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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

RELATÓRIO MINFRA 3

Tipo de Manifestação: NUP: Órgão Destinatário: Dados Básicos da Manifestação Assunto: Data de Cadastro: Data limite para resposta: Situação: Teor da Manifestação Fale aqui: UF do local do fato: Município do local do fato: Anexos Originais VIABILIDADE DOS PORTOS NO PARÁ DE CAMETÁ-CARAPAJÓ-OEIRAS DO PARÁ.docx Não há anexos complementares. Não há textos complementares. Não há envolvidos na manifestação. Sugestão 50001.002697/2019-30 MINFRA - Ministério da Infraestrutura Transportes 11/09/2019 Concluída 11/10/2019 EXMO SR MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA ENGENHEIRO TARCÍSIO GOMES DE FREITAS Envio a VOSSA EXCELÊNCIA uma sugestão para incluir no ARCO NORTE os portos fluviais de CAMETÁ PA,CARAPAJÓ PA, OEIRAS DO PARÁ PA ,todo prevendo o futuro da logística do ARCO NORTE Subassunto: Canal de Entrada: Não Informado Registrado Por: MARIO ALBERTO BENEDETTO LYNCH Órgão de Interesse: Esfera: Federal Tipo de formulário: Serviço: Outro Serviço: Padrão Proposta de melhoria: Local: Modo de Resposta: Pelo sistema (com avisos por email) Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal Detalhes da Manifestação Dados das Respostas Campos Adicionais Não há campos adicionais. Envolve ocupante de cargo comissionado DAS a partir do nível 4 ou equivalente? Manifestação Apta? Há envolvimento de Empresa? Há envolvimento de Servidor Público? Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal Detalhes da Manifestação Tipo de Resposta Data/Hor a Teor da Resposta Decisão Compromisso Anexos Resposta Conclusiva 03/10/20 19 17:06 Prezado cidadão, Em atenção a sua manifestação protocolada neste ministério, segue abaixo e anexo a análise da área técnica responsável pelo assunto ora demandado: "Em face da solicitação inicial entende-se que a sugestão apresentada tem um caráter propositivo, uma inspiração e uma ideia, sendo que o tema em questão de construção de instalação portuária para movimentação de carga, requer um plano de negócio que envolva os aspectos econômicos, financeiros e de engenharia, em atendimento as normas de regulação do Estado, não sendo possível recepcionar a referida sugestão. Importante esclarecer que o marco regulatório do setor portuário, por meio da Lei 12.815/2013 e do Decreto 8.033/2013, estabelece condições e regramento para a participação de investimento da iniciativa privada. Sendo que a exploração econômica da atividade de movimentação de carga em área portuária tem uma vocação de participação da iniciativa privada, que tem a flexibilidade em atuar no gerenciamento e na dinâmica de exploração comercial desta atividade econômica." Agradecemos o seu contato. Ouvidoria MInfra Resposta área técnica - SEI_50001.0 02697_2019 _30.pdf Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal Detalhes da Manifestação Dados de Encaminhamento Não há registros de encaminhamento. Histórico de Ações Data/Hora Ação 11/09/2019 18:41 Cadastro 12/09/2019 17:36 Visualização 12/09/2019 17:55 Análise 13/09/2019 08:43 Visualização 13/09/2019 09:00 Visualização 03/10/2019 16:53 Visualização 03/10/2019 17:06 Registro Resposta Dados de Prorrogação Não há registros de prorrogações. Denúncia de descumprimento Não há registro de denúncias de descumprimento. Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal Detalhes da Manifestação

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